Concursos 2015/2016 – Aperfeiçoamento da Candidatura

Concursos 2015/2016 – Aperfeiçoamento da Candidatura

Aperfeiçoamento da Candidatura Eletrónica /Concurso Interno/Externo/Contratação Inicial – 2015

Aplicação disponível das 10:00h do dia 30 de março às 18:00 horas do dia 01 de abril de 2015 (horas de Portugal continental)

 

Nota Informativa – Aperfeiçoamento das candidaturas aos Concursos Interno, Concurso Externo e Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento – Ano Escolar 2015/2016.pdf

 

O prazo para o aperfeiçoamento decorre das 10:00 horas de 30 de março às 18:00 horas de 1 de abril, de Portugal continental, correspondendo a três (3) dias úteis.

Podem proceder ao aperfeiçoamento os candidatos cujas candidaturas tenham campos alteráveis e validados ou não validado no primeiro momento de validação.

Caso a sua candidatura esteja invalidada apenas em campos não alteráveis, ou caso não queira efetuar qualquer alteração aos seus dados, pode submeter o seu aperfeiçoamento sem alterações, obrigando, assim, a entidade de validação a efetuar nova validação da candidatura.

Em todos os campos passíveis de alteração, independentemente do seu estado, encontra-se uma caixa, previamente preenchida com o valor do campo, onde o candidato pode inserir os novos dados.

Após entrada no ecrã inicial, o utilizador deverá selecionar o separador “Situação Profissional”. As funcionalidades do separador selecionado são exibidas num menu, visível do lado esquerdo do ecrã, onde se encontra disponível uma secção onde é possível selecionar a opção Aperfeiçoamento.

O Aperfeiçoamento encontra-se estruturado em 2 partes:

  • Aperfeiçoamento da Candidatura
  • Aperfeiçoamento das Graduações Profissionais

 

Em “Documentos – Recibo 1.ª Validação” encontra disponível o documento comprovativo da 1.ª Validação que contém informação dos campos válidos e/ou inválidos, incluindo a área das QUESTÕES pelo que se aconselha a sua consulta antes do início desta fase.

Alertamos para a necessidade de verificar se efetuou todas as alterações que pretendia, antes de submeter.

Após visualização do resumo, introdução da palavra-chave e submissão do aperfeiçoamento, será apresentado um RECIBO contendo todas as informações introduzidas na candidatura e no aperfeiçoamento.

ATENÇÃO: O aperfeiçoamento só será considerado submetido se após a introdução da palavra-chave clicar em “Submeter” 

 

Manual de Instruções do Aperfeiçoamento da Candidatura Eletrónica CI/CE/CIRR – 2015.pdf