Nota Informativa DGPGF – Índices Remuneratórios

Nota Informativa DGPGF – Índices Remuneratórios

 1. Índices Remuneratórios dos Docentes Contratados

Face ao disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, os docentes contratados deixam de ser remunerados pelo índice 151, e passam a ser remunerados pelo índice 167 da escala indiciária, em anexo ao ECD, sendo a retribuição mensal respetiva calculada na proporção do período normal de trabalho semanal.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, estes índices remuneratórios são aplicáveis aos contratos a celebrar a partir do ano escolar 2014‐2015.

2. Índice Remuneratório dos Docentes do Quadro – Concurso Externo Extraordinário

O ingresso na carreira docente dos candidatos colocados no concurso externo extraordinário, é feito no primeiro índice da tabela salarial, constante do anexo ao ECD (índice 167), nos termos do n.º 2 do artigo 36.º, daquele estatuto, (conforme foi publicitado no ponto 1, da PARTE V, das disposições finais do aviso de abertura nº 6472-A/2014, de 27 de maio).

Ver a  Nota Informativa nº 14 / DGPGF / 2014 sobre os Índices Remuneratórios