Regras e procedimentos dos contratos de autonomia a celebrar entre os Agrupamentos e o MEC

Regras e procedimentos dos contratos de autonomia a celebrar entre os Agrupamentos e o MEC

Publicada hoje no Diário da República, pelo Ministério da Educação e Ciência, a Portaria que procede à primeira alteração à Portaria n.º 265/2012, de 30 de agosto, que define as regras e procedimentos a observar quanto à celebração, acompanhamento e avaliação dos contratos de autonomia a celebrar entre os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e o Ministério da Educação e Ciência.

Portaria n.º 44/2014. D.R. n.º 36, Série I de 2014-02-20