
“O Despojador” dos Vencimentos dos Professores no Ativo e das Reformas dos Aposentados
O Governo que temos no País, bem poderia cognominar-se “o despojador” dos vencimentos dos professores no ativo e das reformas dos aposentados, fruto de uma visão vesgueira, mas, outrossim, propositada que se encaminha para lançar na miséria os professores e os séniores deste País, não olhando a uma profissão difícil e a uma vida inteira de trabalho e de sacrifício, no caso dos aposentados.
Mas, os docentes e os aposentados não têm memória curta e a seu tempo lhe darão a devida resposta, por isso não valerá a pena urdir conjeturas prematuras sobre quem irá governar o País futuramente.
Com uma profusão de taxas e sobretaxas aplicadas ao quantitativo ilíquido dos vencimentos e do valor das reformas, estas cada cada vez mais minguadas, o que daqui a pouco teremos muitos docentes e aposentados a reivindicarem judicialmente uma justa taxa de solidariedade para poderem pagar no mínimo as despesas básicas, porque quanto aos reformados nunca poderão pagar um lar e para adquirir medicamentos e tratamentos, para muitos, implica escolher entre a alimentação e os medicamentos.
O País tem um Governo injusto, porque, como manda a Constituição, não trata de forma igual todos os cidadãos deste País.
A pensão de sobrevivência que era aplicada ao cônjuge sobrevivo já está reduzida, para alguns beneficiários, a meia dúzia de euros.
Referimos, para alguns, porque efetivamente os trabalhadores viúvos, ainda em atividade, não descontam para a contribuição extraordinária de solidariedade, enquanto aos trabalhadores reformados é-lhes retirada praticamente toda a pensão de sobrevivência para a contribuição de solidariedade e aplicadas inúmeras taxas e sobretaxas, ficando mesmo alguns beneficiários de pensão de sobrevivência, que recebiam trezentos e noventa e seis euros 396,00 €uros líquidos, reduzidos a trinta e seis euros 36,00 €.
Onde é que está aqui um tratamento igual e, portanto, respeitador da Constituição da República Portuguesa?
Os quantitativos ilíquidos de cada uma das pensões(a reforma do cônjuge sobrevivo e a de sobrevivência) são somadas e são aplicadas as seguintes percentagens às pensões de sobrevivência, como se pode observar na transcrição do quadro de descontos que faz parte do artº 117º do Orçamento de Estado para 2014.
“Valor mensal global percebidas pelo titular (euros)”
De 2000.00 a 2250,00 é descontado 44%
De 2250,00 a 2500,00 é descontado 43%
De 2500,01 a 2750,00 é descontado 40%
De 2750,01 a 3000,00 é descontado 38%
De 3000,01 a 4000,00 é descontado 34%
Mais de 4000,00€ é descontado 33%.
Não há dúvida que esta é uma matemática de se lhe “tirar o chapéu”! Só pode ser incompetência, mas inclinamo-nos mais para a proteção de quem mais ganha em desfavor dos que menos auferem.
Nota-se claramente um sistema de progressividade inversa, injusta e execrável.
Para melhor ilustrar o que ficou dito, inserimos em anexo a pensão de um docente relativa aos meses de Dezembro de 2013 e Janeiro de 2014
Ver documento com Pensão de dezembro de 2013 e janeiro de 2014
