
Indicação da ausência de componente letiva
Está disponível na página eletrónica da DGAE a funcionalidade “Indicação da Componente Letiva”, para preenchimento por parte dos Agrupamentos de Escolas/Escolas não agrupadas, entre os dias 24 e 29 de julho de 2013.
Nesta plataforma devem ser identificados os docentes providos em QA/QE para os quais, nos respetivos Agrupamentos de Escolas/Escolas não agrupadas não possuam componente letiva.
Recordamos que por componente letiva se entende a atribuição de, pelo menos 6 horas letivas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
De acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Despacho normativo n.º 7-A/2013, de 10 de julho, não é distribuído serviço letivo aos docentes que, reunindo os requisitos de aposentação, a tenham requerido até 30 de junho de 2013.
Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser informados, pelo Sr. Diretor ou Presidente da CAP, por escrito, de que deverão ser opositores as concurso da mobilidade interna, a decorrer em data a anunciar. A não apresentação do docente a concurso é da responsabilidade conjunta do Sr. Diretor ou Presidente da CAP e do docente.
