Validação da Reclamação / Concurso Externo Extraordinário

Validação da Reclamação / Concurso Externo Extraordinário

Os agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas ou Direção-Geral da Administração Escolar, entidades de validação, devem proceder à apreciação da reclamação efetuada pelos candidatos, num período de três dias úteis.
A validação da reclamação vai permitir que, depois de efetuada a apreciação, as listas provisórias se possam converter em definitivas, com as alterações decorrentes das reclamações julgadas procedentes e das provenientes das desistências.

Aplicação disponível do dia 4 até às 18:00 horas de Portugal continental do dia 6 de março de 2013