
Jun 21, 2012
Açores
Regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória
Aprovado em Conselho de Ministros de 31/05/2012 e aguardar publicação em Diário da República o Projeto de Decreto- Lei que “regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares.”
Chamamos a vossa atenção para uma leitura atenta deste documento com especial incidência para as medidas preventivas do insucesso e do abandono escolares previstas no Artigo 4º e seguintes.
