“Informa-se V. Exa. que se encontra disponível no portal da DGAE, a aplicação informática Apuramento de Vagas 2025/2026 , destinada à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas.
Encontram- se igualmente disponíveis os módulos para apuramento das vagas previstas no n.º 2 do artigo 42.º e no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio. Deverão ser indicados, respetivamente:
• Os docentes em exercício efetivo de funções no estabelecimento de ensino que V. Ex.ª dirige, no ano escolar de 2024/2025, em regime de contrato a termo resolutivo, com contrato anual e completo previsto no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
• Os docentes em exercício de funções no estabelecimento de ensino que V. Exa dirige, a 31 de dezembro de 2024, e restantes condições previstas no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

Mais se informa que a DGAE procedeu à migração dos docentes que, em função das colocações registadas do SIGRHE, podem ser considerados como reunindo condições para abertura de vaga.
No entanto, a submissão de cada docente está sujeita à confirmação, por parte do responsável do AE/ENA, de que o docente reúne efetivamente condições . Sempre que se verifique que um docente pré-carregado não reúne efetivamente condições para abrir vaga, no termos previstos pela legislação atrás referida, deve o seu registo ser anulado, ainda que o pré-carregamento tenha sido efetuado DGAE. Por outro lado, deverão ser indicados novos docentes, sempre que o/a Sr./a. Diretor/a Presidente da CAP considere que os mesmos cumprem os requisitos exigidos.

O prazo para preenchimento da aplicação decorre do dia 13 de janeiro até às 18:00 horas (Portugal continental) do dia 17 de janeiro de 2025.

Junto enviamos a nota informativa e o manual de instruções da aplicação.”

NI Apuramento de vagas (CI_CE_CEVD)2526