Informamos que no âmbito da monitorização das medidas excecionais e temporárias aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 51/2024, a DGAE disponibiliza uma aplicação informática no SIGRHE que permitirá efetuar a monitorização destas medidas com vista ao cumprimento do disposto no artigo 11.º do referido normativo. A DGAE divulgou a Nota Informativa em anexo com esclarecimentos quanto à operacionalização do procedimento.

NI Monitorização DL51_2024