No âmbito do procedimento relativo ao preenchimento das vagas para progressão ao 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, divulga-se a comunicação hoje enviada pela Direção-Geral da Administração Escolar a todos AE/EnA, bem como a Nota Informativa sobre o assunto em título.

“Exmo./a. Sr.(a) Diretor(a)/ Presidente de CAP

Informa-se que se encontra disponível, de dia 31 de outubro e até às 18h00 (Portugal Continental) de dia 8 de novembro, na plataforma SIGRHE, o módulo Portaria n.º 29/2018 (2024) – INDICAÇÃO DOCENTE destinado a comprovar o número total de docentes a integrar as listas de 2024, de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente.

Nele, apenas, e só, deverão ser indicados os docentes que, não tendo tempo de serviço prestado em períodos de congelamento (30/08/2005 a 31/12/2007 e entre 01/01/2011 a 31/12/2017), reúnem condições para integrar as listas de candidatos às vagas de acesso ao 5.º/7.º escalão, em 2024.

Para o efeito, são elegíveis os docentes que, não estando abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, estão:

• posicionados no 4.º e 6.º escalões, com menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação do desempenho e restantes requisitos (n.os 2 e 3 do artigo 37.º do ECD) cumpridos durante o ano civil de 2023, ou em anos anteriores, caso não tenham obtido vaga de acesso ao 5.º e 7.º escalões no ano de 2023;
• reposicionados provisoriamente no 4.º e 6.º escalões, com os requisitos cumpridos no ano civil de 2023, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, ou em anos anteriores, caso não tenham obtido vaga de acesso ao 5.º e 7.º escalões no ano de 2023.

Com este propósito, o AE/EnA deverá registar, por recurso ao botão “novo”, o número de utilizador SIGRHE do docente que reúne as condições, anteriormente, definidas.

Eventuais reversões (seta amarela) são ações permitidas, apenas, e após, a submissão do registo e enquanto decorrer o prazo de preenchimento.

Os registos só ficarão validados após a inserção da palavra-chave do responsável pelo AE/EnA e sua consequente submissão.

Por último, recorda-se que, excecionalmente, aos docentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, e durante o tempo em que este se aplicar, é garantida a progressão ao 5.º e ao 7.º escalões, na data em que perfaçam o tempo de serviço necessário, desde que cumpridos os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD, pelo que este universo de docentes não se insere no âmbito desta aplicação.

Disponibiliza-se em anexo, a Nota Informativa publicada a 31/10/2024 em https://www.dgae.medu.pt/gestao-de-recursos-humanos/pessoal-docente/carreira/carreira-docente”.

Proposta NI Portaria n.º 29 – indicação docentes 2024