Listas definitivas da Mobilidade Interna e Contratação Inicial

Listas definitivas da Mobilidade Interna e Contratação Inicial

Publicitação das listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação, Desistências, Retirados e Renovação de Mobilidade Interna e Contratação Inicial 2016/2017

Mobilidade Interna – ano escolar de 2016/2017

Contratação Inicial – ano escolar de 2016/2017

Documentação

 

Nota Informativa

Divulgação das Listas de Mobilidade Interna e Contratação Inicial/Ano letivo 2016/2017

Circular conjunta nº.1 IGEFE/DGAE 

Contratos a Termo Resolutivo/Ano letivo 2016/2017

Aplicações

Aplicação disponível a partir do dia 1 de setembro de 2016
Para os candidatos(as) opositores à Contratação Inicial ficará disponível para consulta na aplicação informática SIGRHE, no dia 1 de setembro, uma versão atualizada do verbete de cada candidato(a), onde se incluem os elementos constantes nas listas definitivas.
Aplicação disponível, das 10:00 horas do dia 1 de setembro, até às 23:59 horas de dia 7 de setembro de 2016
Das listas agora publicitadas, homologadas por despacho de 30 de agosto de 2016 da Diretora-Geral da Administração Escolar, cabe recurso hierárquico nos termos dos n.ºs 1 do artigo 31.º e n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação em vigor, pelo prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir do dia 1 de Setembro de 2016.
 
Aplicação disponível das 10:00 horas do dia 1 de setembro até às 18.00h do dia 2 de setembro de 2016
Aplicação disponível das 10:00 horas do dia 1 de setembro até às 18.00h do dia 2 de setembro de 2016
Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de quarenta e oito (48) horas, contados a partir do dia 1 de Setembro de 2016. 
 
Aos candidatos colocados no concurso de contratação é ainda dada a faculdade de, dentro do prazo indicado, poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do Agrupamento de Escolas /Escola não Agrupada onde foram colocados, devendo neste caso ser o representante da escola a indicar a aceitação do candidato na plataforma eletrónica SIGRHE, dentro dos prazos previstos para aceitação.

APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA 

 Estes candidatos devem apresentar-se no prazo de setenta e duas (72) horas, contados a partir do dia 1 de Setembro de 2016. 7.1. Nos casos em que a apresentação não puder ser presencial, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.

DOCENTES DE CARREIRA QUE FORAM OPOSITORES AO PROCEDIMENTO DE MOBILIDADE POR DOENÇA

(Despacho n.º 9004-A/2016 de 13 de Julho)

Os docentes que foram opositores a Mobilidade por Doença devem aguardar a publicitação dos resultados deste procedimento:
 No caso de terem concorrido a Mobilidade Interna, e caso não tenham obtido colocação, no seu Agrupamento de Escolas /Escola não Agrupada de provimento ou de colocação 2015/2016.
 No caso de não terem concorrido a Mobilidade Interna no seu Agrupamento de Escolas /Escola não Agrupada de provimento ou de colocação 2015/2016.
 No caso de terem concorrido a Mobilidade Interna e caso tenham obtido colocação, devem efetuar a aceitação obrigatória e aguardar o resultado da MPD na nova escola de colocação.