Agendamento de reunião suplementar para negociação do diploma dos concursos e da vinculação extraordinária
Tendo requerido o agendamento de uma reunião suplementar para a negociação do diploma dos concursos e da Portaria de vinculação extraordinária, recebemos da equipa negociadora do Ministério da educação o seguinte e-mail;
Assunto: Negociação coletiva – Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho. Agendamento de reunião suplementar a realizar nos termos do artigo 352º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Exmos. Senhores
Atento o pedido de reunião suplementar apresentado por V. Exas. vimos pelo presente agendar para o dia 20/01/2017, pelas 10.00 horas, nas instalações do Ministério da Educação, sitas na Av. 5 de Outubro, em Lisboa, a realização da referida reunião.
Face a idêntico pedido apresentado por outras estruturas sindicais realizar-se-ão reuniões simultâneas, em salas distintas.
Mais se informa, dando cumprimento ao pedido formulado, e em cumprimento do disposto no artigo 348º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que no que respeita à proposta de Portaria de vinculação extraordinária, se estima sejam abrangidos pela medida mais de 3000 docentes.
Faz-se notar que a evolução nos critérios propostos, designadamente quanto à forma de contagem do tempo de serviço docente (antes e após profissionalização) e a consideração do exercício de funções em qualquer Grupo de Recrutamento, em aproximação às propostas dos diferentes parceiros negociais, permitiu a consagração de uma solução que se mostra justa e equilibrada.
Com os melhores cumprimentos,
Pela Comissão Negociadora,