Transferência de competências para as autarquias
Publicado, no Diário da República de hoje, o Decreto-Lei que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação.
Artigo 1.º
Objeto
1 – O presente decreto-lei concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação, ao abrigo dos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
2 – O presente decreto-lei regula ainda o funcionamento dos conselhos municipais de educação.
Decreto-Lei n.º 21/2019 – Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30
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Recomendação do Conselho Nacional de Educação
Foi também publicada hoje a recomendação crítica do Conselho Nacional de Educação, sobre transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais no que se refere à rede pública de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, incluindo o ensino profissional, agora concretizada no Decreto-Lei nº 21/2019.
Recomendação n.º 1/2019 – Diário da República n.º 21/2019, Série II de 2019-01-30