Reunião negocial sobre projeto de Despacho de Organização do Ano Letivo
O SIPPEB – Sindicato dos Educadores e Professores do Ensino Básico reuniu esta quarta-feira, dia 6/06, com o Secretário de Estado da Educação, Dr. João Costa. Em cima da mesa negocial esteve o o projeto de despacho de organização do ano letivo 2018/2019.
No passado dia 2 de maio, antecipando a reunião negocial sobre o processo de discussão relativo aos horários e condições de trabalho e questões relacionadas com o desgaste e envelhecimento dos docentes, o SIPPEB enviou à equipa negociadora do Ministério da Educação as suas propostas sobre as matérias em negociação e que agora voltamos a colocar no processo negocial sobre a organização do próximo ano letivo.
A proposta de despacho normativo, que estabelece as regras de organização do ano letivo, define no seu artigo 2º uma série de orientações e princípios a ter em conta com vista ao sucesso dos alunos, com as quais estamos de acordo.
À medida que lemos o documento, não podemos discordar dos princípios e orientações contidas do ponto de vista pedagógico e didático, que se forem cumpridas, haverá decerto uma melhoria significativa no aproveitamento escolar dos discentes.
Do ponto de vista negativo, o que nos ressalta à vista é a eterna discriminação dos professores do 1º ciclo e dos educadores de infância no que concerne a vários aspetos, entre eles a não atribuição de alguns créditos a estes profissionais em qualquer cargo desempenhado, à semelhança do que acontece com os docentes dos outros graus de ensino.
Há três anos, o despacho normativo 10-A/2015 estabelecia o seguinte “o tempo sobrante da componente letiva dos coordenadores de estabelecimento do 1º ciclo pode ser utilizado na titularidade de uma turma desde que fique garantido um mínimo de três horas para o exercício do cargo“ (Artigo 10º, ponto 5).
O despacho posterior, 4-A/2016, já apresentado por este Ministério, revogou injustamente este justo direito do coordenador de estabelecimento.
Com a presente proposta, esta injustiça mantém-se, o que demonstra uma desvalorização pelo trabalho desenvolvido pelos coordenadores de estabelecimento no 1ºciclo.
O coordenador de estabelecimento desempenha importantes funções depois da sua atividade letiva, como sejam a coordenação, as reuniões frequentes e as deslocações para contactos com a direção.
Consideramos ser de grande importância a coordenação destes dois graus de ensino, porque efetivamente não são os docentes dos outros ciclos que fazem esta coordenação tão necessária.
Relativamente às atividades de enriquecimento curricular, no 1º ciclo, serem apenas consideradas componente letiva para os docentes de carreira nas situações em que a escola é a entidade promotora e o docente possua já um horário mínimo de seis horas letivas, consideramos que é injusto, uma vez que conta como componente letiva, deve contar em todas as situações e não só a partir das seis horas letivas.
Solicitamos que seja definido claramente o que constitui componente letiva e não letiva, principalmente o que está incluído na componente não letiva de estabelecimento.
Aos coordenadores de projetos, também não lhes é atribuído qualquer crédito apesar do trabalho que esta tarefa implica.
O projeto de DOAL não retira aos docentes tarefas burocráticas que não são, ou não deveriam ser, da sua responsabilidade.
Outra questão que nos desagrada e que consideramos também discriminatória para o 1º ciclo e para a educação de infância é o prolongamento do calendário escolar. O argumento dos exames para os outros ciclos não colhe, porque no 2º ciclo também não há exames.
Sabemos que esta disposição tem subjacente o cuidar das crianças neste período de tempo, mas os docentes são professores e não “babás”, urge tomar outras decisões para o efeito.
Aguardamos uma nova proposta de projeto de despacho de organização do ano letivo antes da última reunião negocial prevista para 14 ou 15 de junho.