LISTAS DEFINITIVAS – Concurso Interno, Concurso Externo e Concurso Externo Extraordinário

LISTAS DEFINITIVAS – Concurso Interno, Concurso Externo e Concurso Externo Extraordinário

Divulgação das listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação e não colocação, dos verbetes individuais dos candidatos, ao Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário e Concurso Externo Extraordinário.

 

 

LISTAS

Dando cumprimento ao estipulado no n.º 3 do art.º 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, informam-se todos os interessados de que, a partir da presente data, encontram-se publicitadas na página da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação e de não colocação dos Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário e Concurso Externo Extraordinário, abertos pelo Aviso n.º 5442-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 78, de 20 de abril. São, ainda, publicitadas listas de candidaturas desistidas e de candidatos retirados.

 

 VERBETE

Fica disponível para consulta, na aplicação informática do SIGRHE, o verbete definitivo onde se incluem todos os elementos constantes das listas definitivas.

 

 ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA

Os candidatos agora colocados, no Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário e Concurso Externo Extraordinário estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação – de 24 a 30 de julho de 2018, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso de Abertura do concurso.
A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação.

 

 RECURSO HIERÁRQUICO

Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de 24 a 30 de julho de 2018. Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso do candidato interpor recurso hierárquico.
 

 MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS

Os candidatos que não tenham sido colocados no âmbito do concurso externo ordinário devem manifestar preferências, em data a definir e divulgar na página eletrónica da DGAE, em www.dgae.mec.pt caso pretendam ser mais tarde opositores aos concursos de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.

Não dispensa a leitura da Nota informativa

 

Aceitação e Recurso Hierárquico das 10:00h do dia 24 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 30 de julho de 2018

 

SIGRHE