Informações sobre a Greve a iniciar a 29 de outubro

Informações sobre a Greve a iniciar a 29 de outubro

Esta greve é a todo o serviço?
Não. Esta greve é apenas às atividades que desrespeitam os quadros legais em vigor: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Estatuto da Carreira Docente; Despacho de Organização do Ano Letivo.

Quem pode aderir à greve?
Todos os educadores e professores, independentemente das funções e cargos que lhes estejam atribuídos nas escolas.

As reuniões de avaliação intercalar estão incluídas?
Sim. As reuniões de avaliação intercalar dos alunos não podem levar ao aumento do horário de trabalho semanal dos docentes, exceto se forem consideradas como serviço extraordinário. A não acontecer, as escolas deverão interromper a atividade letiva para que estas reuniões se realizem. Se a atividade letiva não for interrompida e ainda que estas reuniões sejam consideradas serviço extraordinário, os professores poderão fazer greve. Nestas condições, não há forma de ser feito qualquer desconto pela participação nesta greve, garantindo os Sindicatos  apoio jurídico aos seus sócios se tal acontecer.

A que outras reuniões poderá ser feita greve?
A todas as que não sendo ocasionais não se encontrem assinaladas na componente não letiva do horário de trabalho, tais como conselho pedagógico, conselho de departamento, conselho de docentes, conselho de turma, reuniões de grupo disciplinar, ou ainda outras, como as que as escolas estão a realizar no âmbito da aplicação dos decretos-lei 54/2018 (“inclusão”) e 55/2018 (flexibilidade curricular). “Inscrevem-se as reuniões de caráter regular para fins pedagógicos na componente não letiva de estabelecimento, como forma de fomentar o trabalho colaborativo entre professores sem sobrecarga da sua componente individual. Estas reuniões regulares ficarão, assim, assinaladas no horário dos professores.” – ponto 4 do comunicado do ME, de 4 de julho de 2018.

A greve abrange outras atividades para além das reuniões?
Sim, abrange as atividades que, sendo letivas, estejam integradas na componente não letiva de estabelecimento, como são os casos da coadjuvação ou dos apoios, quando não se trate de apoio individualizado, mas a grupos de alunos, por vezes, até, turmas inteiras.

Por que estão algumas atividades letivas integradas na componente de estabelecimento?
Porque dessa forma, desrespeitando as normas de distribuição das atividades letivas, o Ministério da Educação consegue reduzir o número de professores das escolas, à custa da sobrecarga dos que nelas exercem atividade. Ou seja, o economicismo prevalece sobre a pedagogia e o respeito pela lei e pelo trabalho dos professores.

A que ações de formação contínua se pode fazer greve?
A todas as que, sendo obrigatórias, por decorrerem de programas impostos pelas escolas ou pelo ME, não tenham as suas horas de frequência deduzidas na componente não letiva de estabelecimento. Por exemplo, há professores a ser convocados para ações de formação ao sábado (é ilegal, pois é o sexto dia de trabalho semanal) ou ao final de tarde e à noite para ações sobre “desenvolvimento e cidadania”, “inclusão escolar” ou “flexibilidade curricular”, sem que as horas de formação sejam deduzidas, como consta da lei, na componente não letiva de estabelecimento.
“Inscreve-se na componente não letiva de estabelecimento do horário dos professores a participação, devidamente autorizada, quer em articulação com o centro de formação da associação de escolas, quer por iniciativa do docente, em ações de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico-didática com ligação à matéria
curricular lecionada, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola de acordo com o seu plano de formação, e as que promovam um efetivo trabalho colaborativo entre docentes.” – ponto 6 do comunicado do ME, de 4 de julho de 2018.

Que diz o ME sobre estas situações ilegais que constam do horário de trabalho dos professores?
Embora nas reuniões realizadas com os Sindicatos  fosse incapaz de justificar as ilegalidades e os abusos, não os corrige para poder continuar a impor horários ilegais que lhe permitem reduzir o número de professores.

Que descontos poderão ser feitos sobre esta greve?
No nosso entendimento sobre as atividades que não estão previstas no horário do professor (reuniões ou outras a que esteja obrigado) ou que não dão lugar a dedução na componente não letiva de estabelecimento (formação contínua obrigatória), não poderão ser feitos quaisquer descontos. Sobre a atividade letiva que se encontra na componente não letiva de estabelecimento, os descontos apenas podem incidir sobre as horas em que decorreria a atividade.

E se as escolas pretenderem descontar horas em situações em que tal não é permitido?
De imediato, os professores deverão dirigir-se aos seus Sindicatos para garantirem o indispensável apoio jurídico. Deverão, ainda, apresentar reclamação relativamente à integração de atividades letivas (coadjuvação ou apoio a grupos de alunos) na componente não letiva de estabelecimento.