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Alterações ao Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho – Princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário

Alterações ao Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho – Princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário

Publicado hoje no Diário da República o Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.

Decreto-Lei n.º 91/2013. D.R. n.º 131, Série I de 2013-07-10

Segundo a nota publicada hoje na página eletrónica do MEC, “já foi também enviado para publicação o aditamento ao Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, que visa dar cumprimento às condições estabelecidas no compromisso assumido pelo Ministério da Educação e Ciência com as organizações sindicais em matéria de distribuição de serviço docente. São definidos mecanismos para o ano letivo de 2013-2014 que possibilitam às escolas promover e implementar as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo do ensino básico e que otimizam os recursos docentes existentes que de outra forma ficariam sem componente letiva.”